DEFLATOR NÃO SE APLICA A CONTRATOS DE ANTES DE 87

Segundo decreto-lei assinado pelo presidente José Sarney, faturas e duplicatas de contratos firmados antes de 1o. de janeiro de 1987 estão livres da aplicação da "tablita"-- tabela de conversão para descontar do pagamento dos contratos a inflação prevista e embutida no valor. Despesas de condomínio e dívidas vencidas também não podem ser pagas com o desconto da "tablita". Serão "tablitados", porém, os pagamentos de fatura ou duplicatas de contratos firmados em 1987 até junho, quando foi editado o Plano Bresser, e o pagamento de operações de câmbio para entrega futura, compras no mercado futuro, a termo e de opções e em Bolsas de Valores, de Mercadorias e de Futuros (JB).