O presidente José Sarney sancionou, com um veto, a lei número 7612/87, que suspende por 90 dias as ações de despejos de inquilinos que ocupam imóveis residenciais urbanos. Pela lei, nenhuma ação de despejo será executada, mesmo que tenha sido determinada antes de sua sanção. Os casos em que a lei não será aplicada são locação por temporada, falta de pagamento do aluguel, retomada para uso próprio por parte do locador que não possua outro imóvel ou quando o inquilino for proprietário de imóvel alugado. O presidente vetou o artigo 6o. do projeto original, que determinava que o Poder Executivo enviaria no prazo de 90 dias ao Congresso projeto resolvendo "em termos definitivos" o problema da locação urbana (JB).