Os bancos foram instruídos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) a não aplicarem a correção monetária sobre o valor das restituições do imposto de renda relativas ao exercício de 1987 (ano-base 1986). Até o exercício de 1986 (ano-base 1985), a restituição do imposto de renda era atualizada pelo valor da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) (FSP).