CONTRATOS DO SFH SERÃO REAJUSTADOS PELA UPC

Segundo decreto assinado ontem pelo presidente José Sarney, a partir deste mês, os saldos dos contratos de financiamento do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) firmados antes de 28 de fevereiro de 1986 voltam a ser reajustados pela UPC (Unidade Padrão de Capital), que irá variar de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança: o que for mais alto entre o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), mais juros de 0,5% ou a LBC (Letra do Banco Central). Os demais contratos, existentes e futuros, não serão atingidos pelo decreto, mas serão corrigidos pela mesma regra da caderneta (JB).