O Banco Central suspendeu o regime de liquidação extrajudicial, decretado em 11 de fevereiro de 1985, na Habitasul Crédito Imobiliário S/A, com sede em Porto Alegre (RS). A instituição será assumida pelo antigo controlador, Péricles Druck, e terá, a partir de agora, sua atuação no mercado restringida apenas à de repassadora dos recursos da CEF (Caixa Econômica Federal) para o financiamento de construção de moradias à população de baixa renda (GM).