A Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica das bancadas, o projeto de lei que suspende por 90 dias os processos de ações de despejo em prédios urbanos residenciais. O projeto prevê a suspensão da execução das sentenças de despejo, ainda que tenham sido proferidas anteriormente à vigência da lei, exceto em cinco casos: falta de pagamento do aluguel ou dos demais encargos; infração, pelo locatátio, de qualquer outra obrigação legal ou contratual; rescisão do contrato de trabalho, quando a ocupação do imóvel se relacionar com o emprego; necessidade de efetuar reparações urgentes no prédio locado, determinadas por autoridade pública; e necessidade do proprietário de retomar o prédio para uso próprio, desde que seja seu único imóvel. O projeto será votado pelo Senado Federal na próxima semana (JB).