O Conselho Monetário Nacional aprovou as seguintes medidas: foi aprovado um voto da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com duas novas regras no segmento das sociedades de capital de risco: o ganho de capital de seus acionistas-- determinado pelo lucro real das pequenas e médias empresas onde as sociedades aplicam seu dinheiro-- será corrigido pela variação da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional), para efeito de tributação. Também o patrimônio líquido das pequenas e médias empresas que estava fixado em até Cz$50 milhões, foi reclassificado para o limite máximo de 500 OTNs (atualmente em Cz$150 milhões); autorizou o Banco do Brasil a tomar, junto a suas agências no exterior, linhas de curto prazo no valor de US$109,8 milhões para refinanciar a longo prazo a dívida do Estado do Rio Grande do Sul junto ao BB, no valor de US$59,8 milhões, e capitalizar a Companhia Estadual de Energia Elétrica (no valor de US$50 milhões). O BB foi autorizado também a adquirir CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) emitidos pelo Badesul (Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul)-- equivalendo a Cz$1,720 bilhão-- e pelo BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul), no montante de Cz$1,080 bilhão; para o governo de Alagoas, o BB foi autorizado a conceder empréstimo de Cz$700 milhões como antecipação de receita; foi prorrogado até 31 de dezembro a redução para zero da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para importações de até 230 mil toneladas de aços laminados planos; autorizou o governo de Santa Catarina a emitir Cz$1,2 bilhão de títulos além do limite da dívida do Estado; para a prefeitura de Petrolina (PE) foi autorizada a contratação de operação de crédito Cz$16,637 milhões junto ao Banco do Estado de Pernambuco e junto à CEF (Caixa Econômica Federal); a prefeitura de Itabuna (BA) teve aprovada operação de crédito de Cz$88,9 milhões junto ao BNB (Banco do Nordeste do Brasil); ficou aprovado a alienação do controle acionário da Companhia América Fabril; foi revogado a obrigatoriedade de retenção dos valores não aplicados pelas instituições financeiras no saneamento de cooperativas de produtores rurais e determinou a devolução dos valores até aqui retidos e que pertencem a bancos estaduais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu ainda que as operações de desconto de títulos de comercialização agrícola-- com exceção para a cana-de-açúcar, cacau, café e seringa-- podem ser incluídas nas exigibilidades de aplicações financeiras, nas regiões sul e sudeste. A medida abrange operações formalizadas no prazo máximo de 90 dias; foi regulamentado o financiamento para construção de embarcações destinadas à exportação, com recursos do Fundo da Marinha Mercante. "O objetivo é reduzir a capacidade ociosa dos estaleiros e ajudar no equilíbrio da balança comercial". O prazo de pagamento estará limitado à data da guia de exportação da embarcação. Foi retirado da reunião o voto sobre a nova sistemática de condições e critérios para a concessão do crédito rural, e o voto do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), que tratava da aplicação do deflator de 15% sobre apólices e prêmios de seguros (GM).