O Banco Central divulgou "Resolução no. 1.338" determinando que, a partir de julho, o rendimento das cadernetas de poupança refletirá a remuneração acumulada pelas LBCs (Letras do Banco Central), entre 1o. e 30 junho. Em agosto, a caderneta terá rendimento médio pela inflação apurada entre os dias 16 de junho e 15 de julho, mais 0,5% de juros ou, se maior, a remuneração de 1o. a 31 de julho das LBCs. As mudanças da base de cálculo das cadernetas valem também para os saldos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e do PIS/PASEP (FSP).