BC REGULAMENTA A "TABLITA"

O Banco Central divulgou "Resolução no. 1.342" regulamentando o fator de deflação ("tablita"), em operações contratadas antes da data de ontem e vencíveis a partir de amanhã e até o dia 15 de julho próximo, à razão de 0,467% ao dia, assim como para aplicações ou empréstimos a taxas de juros prefixadas e ainda prestações de crédito ao consumidor (FSP).