O senador Roberto Campos (PDS/MT) apresentou ontem um substitutivo ao projeto de lei de "software" que foi mandado pelo Executivo ao Congresso Nacional para ser votado até o final deste mês. O projeto do governo sofreu esta semana nove emendas, na maior parte sugeridas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). Defendendo a livre comercialização no mercado interno de "software" (programa de computador) de qualquer procedência e contrário à subordinação da comercialização e produção de "software" a regras pré-estabelecidas pela Secretaria Especial de Informática (SEI), Roberto Campos introduz um novo conceito de empresa nacional diferente do que já está estabelecido pela Lei de Informática (7.232) votada pelo Congresso Nacional em novembro de 1984. Para Campos, empresa nacional é aquela que pode ter até 49% do capital votante em poder de estrangeiros. A Lei de Informática prevê no máximo 30% de propriedade estrangeira e ainda condiciona o controle decisório e o controle tecnológico às mãos de brasileiros. O projeto substitutivo do senador elimina a necessidade de cadastramento dos programas junto à SEI, optando pelo registro junto ao Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA), regido pela "Lei 5.988" (FSP).