DESPEJOS RESIDENCIAIS DEVERÃO SER SUSPENSOS

Os despejos residenciais deverão ser suspensos por 120 dias, e não por 90 dias, como o governo pensou em fazer anteriormente, mas poderão ser autorizados caso o locador tenha apenas um imóvel e precise retomá-lo para uso próprio, informou o consultor-geral da República, Saulo Ramos. Os despejos serão permitidos em outros casos excepcionais, mas caberá ao Congresso Nacional decidir sobre o assunto porque, segundo Saulo Ramos, a suspensão dos despejos será apresentada como projeto de lei, e não como decreto-lei. O projeto da Consultoria-Geral estabelece a volta da denúncia vazia para os imóveis construídos após a aprovação da nova Lei do Inquilinato. Os aluguéis passarão a ser reajustados no mínimo a cada seis meses, com base na variação da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional), a não ser para os imóveis de baixa e média renda, definidos em lei, que terão o índice de reajuste fixado pelo Executivo (JB).