A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) condenou ontem 10 pessoas por terem participado de operações fraudulentas no mercado de capitais envolvendo ações da Auxiliar Participações (Auxipar), no montante que hoje equivaleria a Cz$30,7 milhões. Um dos envolvidos, Felix Augusto Lustosa de Abreu, na época diretor do Banco Auxiliar de Investimento, foi inabilitado para exercer cargo de administração em entidates do sistema de distribuição de títulos (corretoras, distribuidoras e bancos de investimento). A operação, realizada em 11 de dezembro de 1984 na Bolsa de Valores de São Paulo, envolvia a venda de 264 milhões de ações da Auxiliar Participações ao preço de Cr$15,00 para quatro fundações de seguridade: Portus, Braslight, Ceplus e Geipreve. As ações haviam sido adquiridas dias antes por Gustavo Costa Pires, orientado por Felix Lustosa, ao preço de Cr$2,50. Gustavo Pires foi condenado pela CVM a pagar o equivalente a 250 OTNs em multa (Cz$62,890 mil). Também foram condenados Roberto Saboya de Albuquerque, diretor da Dimarco, 500 OTNs (Cz$125,780 mil); José Odílio, então diretor-financeiro da Portus, 500 OTNs; além de José Henrique Braseiro (500 OTNs); José Orrico Bello, diretor da Braslight; Aulus Plautus Barbosa de Souza, da Geipreve; e Clóvis Peixoto Pereira, da Ceplus (multados em 450 OTNs-- Cz$113,202 mil) (JB).