O ministro da Fazenda, Luiz Carlos Bresser Pereira, assinou resolução determinando que a partir de agora os preços e tarifas industriais e de serviços só poderão ser reajustados em 80% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e os reajustes deverão vigorar pelo prazo mínimo de 30 dias. No varejo, os preços serão regulados pela SUNAB (Superintendência Nacional de Abastecimento) (JB).