CMN APROVA MEDIDAS PARA INIBIR DEMANDA

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, ontem, em reunião, um conjunto de medidas para inibir a demanda por bens de consumo, com cortes no crédito ao consumidor e restrições aos empréstimos bancários a pessoas físicas. O CMN reiterou que o Banco do Brasil perderá a condição de autoridade monetária, no final deste mês, ao remanejar os depósitos voluntários dos bancos comerciais para o Banco Central. O Banco Central divulgou as resoluções que regulamentam as seguintes medidas de contenção da demanda: -- o prazo máximo de financiamento para pessoas físicas cai para quatro meses e envolve desde o crédito direto ao consumidor até os contratos dos cheques especiais. =-- as instituições financeiras não poderão destinar para pessoas físicas mais de 5% das suas aplicações globais, excluindo do cálculo as operações de crédito rural e agroindustrial. -- os cheques especiais terão teto de 100 ORNTs-- correspondente a Cr$9.303.940, este mês-- e os bancos deverão observar o limite também nas renovações dos contratos. -- mensalmente, os usuários do cartão de crédito deverão pagar pelo menos 40% da fatura, contra o mínimo anterior de 10%. =-- as pessoas físicas estão proibidas de realizar operações de arrendamento mercantil ("leasing"), exceto para máquinas e equipamentos agrícolas e agroindustriais. Assim, o "leasing" deixará de ser alternativo para a aquisição de bens duráveis. =-- as caixas econômicas também estarão sujeitas ao recolhimento compulsório de 8% a 46% sobre seus depósitos à vista, conforme o porte da instituição e a localização da agência captadora. -- para evitar a ociosidade das financeiras, estas instituições poderão destinar até 40% dos recursos captados, com a colocação de letras de câmbio, em financiamento de capital de giro de empresas com prazo superior a três meses sob a forma de crédito rotativo para desconto de duplicata. A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer hoje o prazo máximo dos consórcios em 24 meses (FSP).