O secretário-adjunto para preços industriais da SEAP (Secretaria Especial de Abastecimento e Preços), João Maia, informou que o percentual mínimo para o reajuste automático dos preços das indústrias cujos produtos estiveram sobre o controle do Conselho Interministerial de Preços (CIP) será de 20%. A periodicidade mínima será de 45 dias e, antes disso, nenhum preço poderá ser elevado, mesmo que a variação dos custos já tenha alcançado os 20%. Apenas alguns setores da indústria, como a petroquímica, por exemplo, ficarão fora desses limites por terem insumos com pesos expressivos na formação de seus custos e margens de lucro reduzidas (GM).