GOVERNO PERMITE CORREÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

O governo, através do Decreto-Lei 2.325, decidiu permitir que a correção monetária do imposto de renda a ser pago parceladamente pelas empresas seja deduzida como despesa operacional para efeito da determinação do lucro real. Isso significa que as empresas lançarão a correção monetária como despesa em seus balanços semestrais, e anularão praticamente o efeito dessa correção. Essa dedução, porém, só será permitida para as empresas que não pagarem as suas cotas com atraso (GM).