MEDIDA FIXA TETO SALARIAL DE SERVIDOR

A medida provisória sobre os salários do funcionalismo público assinada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso estabelece que nenhum servidor pode ganhar mais do que 80% do vencimento de ministro de Estado, fixado, através de decreto legislativo, em R$8 mil. Ou seja, o salário máximo de um servidor não pode ultrapassar R$6,4 mil. Antes, o limite era de 90%. A MP também acaba com as vinculações de gratificações entre categorias funcionais, o que provocava um aumento em cascata da folha de pagamentos. Agora, algumas categorias consideradas especiais terão um limite interno para as gratificações. A MP também revoga temporariamente a incorporação de um quinto do salário, por ano de exercício, nas gratificações, e revoga a gratificação ou cargo em comissão para efeito de aposentadoria. A MP fixa limite de 35% para o adicional por tempo de serviço (JB).