CÂMARA APROVA ANISTIA A LUCENA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 253 votos a favor, 110 contra e oito abstenções, projeto que concede anistia ao presidente do Congresso Nacional, senador Humberto Lucena (PMDB-PB), e mais 17 deputados, 14 senadores e governadores que utilizaram a Gráfica do Senado Federal para imprimir propaganda política pessoal. Pelo projeto de anistia aprovado, Lucena terá que reembolsar a gráfica pela impressão ilegal de 130 mil calendários com sua foto. O problema é que o senador diz que não tem os R$15 mil exigidos. Os amigos resolveram fazer uma "vaquinha", que começou a ser arrecadada ainda no plenário. Pelo substitutivo de autoria do deputado Prisco Viana (PPR-BA) que alterou o projeto aprovado mês passado pelo Senado, os processos dos parlamentares processados ou já punidos pelo uso da gráfica serão arquivados. O projeto deixa claro que só poderão ser anistiados aqueles que ressarcirem a gráfica do prejuízo, conforme tabela aprovada pela Mesa do Senado. Não será permitido fazer uso das cotas destinadas a eles, nem de qualquer tipo de desconto. O presidente da Câmara, Inocêncio Oliveira (PFL-PE), tentou complicar o processo, exigindo três votações. Uma para obter a preferência para o projeto; depois para que ele fosse analisado em regime de urgência; e por último a votação da própria anistia. PMDB, PFL, PTB, PP e PPR votaram a favor em todas as votações. PDT, PT, PPS, PC do B, PSB, PRN e PSTU declararam-se em obstrução. O PSD e o PL liberaram suas bancadas. O PSDB também liberou a bancada. A liderança do partido informou que o presidente Fernando Henrique Cardoso vai sancionar a anistia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de Lucena em 13 de setembro do ano passado. No dia 30 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a cassação, condenando o senador à inelegibilidade. A aprovação da anistia a Lucena pode, porém, ser questionada no STF. A medida para o questionamento é a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Segundo o artigo 102 da Constituição, cabe ao STF julgar Ação de Inconstitucionalidade de lei, norma federal ou estadual. Podem questionar a anistia o procurador-geral da República, os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. A anistia ao senador Humberto Lucena-- que o livra da perda do registro eleitoral e da inelegibilidade por três anos-- será contestada no Supremo pelo procurador-geral da República, Aristides Junqueira. Os argumentos serão que a anistia só cabe a crimes políticos, e não eleitorais, e o fato de Lucena ter sido punido como candidato, não como senador (JB) (FSP) (O Globo).