ADOÇÃO DE CRIANÇA É ESTIMULADA COM ISENÇÃO DE IPTU

A prefeitura de Campinas (SP) concederá isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pelo período de um ano, às famílias que adotarem legalmente crianças ou adolescentes na cidade. A lei que concede o benefício foi sancionada no último dia 10 pelo prefeito José Roberto Magalhães Teixeira (PSDB), mas já enfrenta críticas de técnicos da Vara da Infância e Juventude. A lei, de autoria do vereador Romeu Santini (PFL), estabelece que o benefício será oferecido apenas às famílias que adotarem as crianças em caráter definitivo. Os candidatos também deverão possuir um único imóvel na cidade e residir nele. A adoção é um ato de grande responsabilidade e não pode ser incentivada
84478 em troca de benefícios pessoais, disse a assistente social Elídia Maria Ferraz, coordenadora do setor de adoção do Juizado de Menores. "Trocar o IPTU por uma criança abandonada não é correto", disse a psicóloga da Vara de Infância e Juventude, Olga Neves Ferreira Velho de Arruda. Segundo ela, se a adoção não for um ato consciente, pode acarretar problemas para a criança e os pais. Em sua opinião, seria melhor se a isenção do imposto fosse concedida a proprietários de imóveis que ajudassem às famílias carentes ou às instituições de assistência (JC).