Lei sancionada pelo presidente Itamar Franco no penúltimo dia de mandato estabelece que tem direito a pensão e a herança a mulher que manteve relacionamento comprovado de companheira, por mais de cinco anos, com homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo. A lei estende aos homens em igual situação o mesmo direito de herança e de solicitar pensão. A pensão alimentícia, porém, só poderá ser requisitada até que a companheira ou companheiro não constitua nova união (JB).