O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem, sem vetos, a lei de regulamentação de concessões e operação de TV a cabo no país. Com isso, foi mantido o Conselho de Comunicação Social, que será integrado por governo, empresários do setor e representantes da sociedade civil. O Conselho terá a atribuição de emitir pareceres sobre a normatização e regulamentação do serviço de TV a cabo a serem baixadas pelo governo. A nova lei garante a transformação automática em concessões das mais de 100 outorgas do Serviço de Distribuição de Sinais de TV por meios físicos (Distv), que vinham permitindo a operação das atuais emissoras de TV a cabo no país. A lei cria ainda a obrigação de as empresas operadoras exibirem filmes nacionais em sua programação. O índice de participação destes filmes na programação total ainda terá que ser regulamentado pelo governo. Além do Conselho de Comunicação Social, a lei de TV a cabo garante ainda que o usuário do sistema que se sentir prejudicado pela operadora de TV a cabo poderá recorrer ao Ministério das Comunicações, a quem caberá autorizar as concessões. Dependendo da reclamação, o ministério poderá convocar audiência pública, num prazo de 30 dias, para discutir punições. A nova lei assegura a realização de licitações para a distribuição de concessões de TV a cabo, assegura a operação de mais de um canal numa mesma região e impede que os parlamentares sejam diretores de empresas operadoras de TV a cabo. Também não poderão participar das concorrências para as concessões as empresas que já tiveram cassadas outras concessões de serviços públicos nos últimos cinco anos. Os prazos de concessões serão de 15 anos, podendo ser prorrogados. O vencedor da licitação para a instalação de TV a cabo terá um prazo de 18 meses para iniciar a operação da emissora, prazo que poderá ser prorrogado por mais 12 meses uma única vez (O Globo).