As empresas privadas não poderão mais bancar a contribuição para a previdência social em fundos de pensão e abater este valor do lucro tributável. Esta resolução, que veio embutida no pacote tributário do último dia 31 (artigo 105 da Medida Provisória 812), está sendo contestada pelo próprio governo porque inviabiliza os planos de previdência privada e prejudicará, na prática, a reforma da previdência social desejada pelo governo. Segundo fontes do governo, a intenção da MP foi pôr um freio nas contribuições que as estatais fazem a seus fundos de pensão. Para isso, determinou que as empresas podem depositar, no máximo, o dobro do valor pago pelos empregados. Só que a medida inviabiliza todos os planos onde apenas os patrões contribuem, como ocorre hoje em várias empresas privadas (O Globo).