MERCOSUL TERÁ TRIBUNAL ARBITRAL

Há três maneiras possíveis para resolver controvérsias surgidas entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, no âmbito do MERCOSUL, que entra hoje em vigor. A primeira dá-se através de negociações diretas entre os envolvidos na questão. No geral, este procedimento não poderá ultrapassar o prazo de 15 dias, contados da data em que um dos países houver suscitado o conflito. Quando as negociações diretas fracassarem, o problema será submetido à apreciação do Grupo Mercado Comum (GMC), que é o órgão executivo do MERCOSUL (formado por quatro titulares e quatro suplentes de cada país). O GMC, em período não superior a 30 dias, avaliará a situação e formulará recomendações para solucioná-la. O prazo de 30 dias é contato a partir da data em que o litígio tiver sido oferecido à consideração do GMC. Se a soluçào do GMC não for acatada, o conflito será resolvido por um tribunal arbitral, constituído para o fim específico de resolver a controvérsia. Os países do MERCOSUL não têm normas comuns no campo dos direitos do consumidor. O Brasil tem o Código de Defesa do Consumidor, considerado um dos mais modernos e avançados do mundo. A Argentina tem uma lei aprovada em 1994, mas que é menos ampla e rigorosa do que a brasileira. Paraguai e Uruguai não têm leis de proteção do consumidor (FSP).