O presidente Itamar Franco assinou ontem duas Medidas Provisórias alterando as regras tributárias para 1995. Além de adequar o sistema financeiro à Ufir trimestral. A arrecadação de R$4,5 bilhões do IPMF-- o imposto sobre cheques--, que acaba hoje, será coberta com o aumento do Imposto de Renda das empresas e outras mudanças na legislação. As empresas pagarão mais IR porque acabarão o regime de compensação de prejuízos e os benefícios gerados pelo lucro inflacionário. A partir de 95 acabará o regime de compensação dos prejuízos nos anos seguintes. A empresa que tiver prejuízo ficará isenta do IR naquele ano. A Ufir continuará corrigindo a tabela do IR na Fonte, os balanços das empresas, os impostos pagos em atraso e os estoques de débitos já parcelados. O valor da Ufir para o próximo trimestre é R$0,6767. O atual limite de abatimento com educação passa de 650 Ufir (R$439,86) para R$1.500,00 (2.216,63 Ufir). Isso representa um aumento de 241% e vale para o ano-base de 95. A tabela do IR retido na Fonte já foi fixada em reais e as alíquotas-- 15%, 26,5% e 35%-- não mudaram. O IR dos ganhos de capital caiu de 25% para 15%. O aluguel continua tributado pela tabela do IR na Fonte. As medidas alteram drasticamente a taxação sobre as aplicações financeiras, exceto as cadernetas de poupança das pessoas físicas. O IR, que incidia sobre o ganho real, passa a ser cobrado sobre o rendimento nominal, numa alíquota única de 10%. A cobrança do IOF sobre o fundão, fundos de commodities e renda fixa desaparece. Também o rendimento da poupança das empresas passa para 10% (FSP) (O Globo).