O Conselho Curador do FGTS aprovou ontem medida facilitando o uso do fundo para abatimento de prestações do Sistema Financeiro de Habitação. O saldo necessário para usar o FGTS no abatimento de prestações foi reduzido. Antes, o mutuário precisaria ter saldo equivalente a pelo menos 24 prestações. Agora, basta ter um saldo igual a 12. Se o contrato do mutuário já estiver para vencer, o saldo poderá ser inferior a 12 prestações. A Caixa Econômica Federal pediu 90 dias para implantar a medida. O voto reduzindo o valor do saldo foi apresentado pela CUT (FSP).