PROJETO MODIFICA A CLT

O presidente Itamar Franco enviou projeto de lei ao Congresso Nacional modificando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O projeto restringe o acesso do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), determinando que os saques só poderão ser de 80% do saldo da conta do FGTS em caso de demissão, enquanto os 20% restantes ficarão depositados no fundo. Elaborado pelo ministro do Trabalho, Marcelo Pimentel, o projeto procura simplificar a legislação trabalhista (CLT) e cria uma multa adicional no caso de demissões imotivadas. O ministro explica que o objetivo da mudança é evitar os acordos entre trabalhadores e empresas, que demitem formalmente os empregados apenas para permitir o saque do FGTS, recontratando-os posteriormente. Ao impedir que o trabalhador retire todo o dinheiro, Pimentel imagina que os acordos serão desestimulados. O projeto regulamenta a demissão imotivada ou arbitrária, prevista na Constituição, ao criar uma indenização adicional para os demitidos sem justa causa, além da multa de 40% do saldo do FGTS. O problema é que o projeto não obriga as empresas a concederem a indenização. O trabalhador terá de entrar na Justiça pleiteando o pagamento. Se não houver acordo com a empresa, caberá ao juiz decidir se o trabalhador tem ou não direito ao benefício e o valor a ser pago, com base em dois parâmetros fixados no projeto: um doze avos por ano de trabalho, limitado a 12 vezes o maior salário mensal; ou um valor entre 40% e 80% do saldo da conta do trabalhador no FGTS. Segundo o ministro, a indenização adicional visa desestimular a rotatividade de mão-de-obra. Em apenas 34 artigos, o projeto sintetiza as normas trabalhistas contidas em 484 artigos da CLT, garantindo proteção ao trabalhador, mas abrindo a possibilidade de negociações entre sindicatos e empresas para ampliar os direitos. A nova Lei do Trabalho (LTb) também prevê que: -- O trabalhador que pedir Demissão para ocupar outro emprego Terá que cumprir apenas oito dias de aviso prévio (hoje são 30). -- O Trabalho prestado nos intervalos para refeição e repouso Terá remuneração dobrada. -- Permissão para a criação de novas hipóteses de saque do FGTS, via decreto presidencial. Hoje, o FGTS só pode ser sacado no caso de demissão, aposentadoria ou compra de casa própria. -- O dono de construção passa a ser responsável pela Garantia de direitos dos trabalhadores de obras, se não houver empreiteira responsável (O Globo) (JB).