O presidente Itamar Franco assinou ontem medida provisória e decreto com o objetivo de coibir a venda de carro popular com ágio. A partir de hoje o consumidor que comprar um veículo de mil cilindradas somente poderá revendê-lo antes de um ano após a compra se pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), acrescido dos encargos financeiros previstos, e ainda uma multa equivalente ao dobro do imposto corrigido. A venda somente poderá ser feita ao consumidor final, em nome de quem ficará a nota fiscal e o licenciamento. As faturas de venda deverão obrigatoriamente trazer a inscrição "veículo popular, adquirido em", seguida da data. Também deverá constar no documento um advertência de inalienabilidade. Cálculos preliminares mostram que um carro de R$7 mil pagaria, além dos R$1.750 de IPI, mais R$3,5 mil de multa, totalizando R$5.250. Acrescido de imposto, multa e correção, o preço do popular poderá ultrapassar R$12 mil, o que deverá desestimular a cobrança de ágio no mercado, pois ultrapassaria o valor de vários tipos de importados. A cobrança de ágio será considerada prática comercial abusiva e crime contra a ordem econômica, conforme a MP (O Globo).