Por oito votos a dois, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem recurso extraordinário ajuizado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Humberto Lucena (PMDB), contra a cassação do seu registro de candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro último. Lucena foi reeleito senador pela Paraíba em três de outubro, mas, com a decisão do STF, não poderá retornar ao Senado Federal. A maioria dos ministros do Supremo entendeu que o recurso não deveria sequer ser apreciado por inexistência de questões constitucionais. Lucena teve registro cassado e foi declarado inelegível pelos próximos três anos pela confecção de 130 mil calendários-- considerados material de propaganda eleitoral-- na Gráfica do Senado e posterior distribuição através de franquia postal. A decisão de ontem enterrou definitivamente qualquer pretensão de Lucena. Não há mais a possibilidade de qualquer apelação que possa mudar a decisão do Supremo. Apenas um embargo declaratório, que poderia retardar a cassação efetiva da candidatura de Lucena e, consequ"entemente, de seu novo mandato. Com a cassação do registro de Lucena, toda a votação dada ao candidato (415.899 votos) ficou anulada, inclusive em relação a seu suplente. Assumirá a segunda vaga o senador Raimundo Lira (PFL-PB), o terceiro mais votado, que obteve 381.186 votos. Votaram a favor de Lucena os ministros Marco Aurélio e Ilmar Galvão, que consideraram válida a primeira decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, pela qual não houve qualquer irregularidade na impressão dos calendários. Para os dois ministros, o Ministério Público não apresentou em tempo hábil o recurso contra a decisão do TRE-- a principal tese da defesa de Lucena. Os demais, seguindo o voto do ministro Néri da Silveira, relator do recurso, discordaram. A confirmação da cassação de Lucena interrompe a trajetória de um dos mais influentes nomes do Congresso nos últimos anos. Aos 66 anos, Lucena colecionou prestígio e mandatos ao longo de sua vida pública: foi deputado estadual na Paraíba por dois mandatos; quatro vezes deputado federal e se preparava para o exercício do terceiro mandato no Senado. A confirmação da cassação de Lucena provocou reações no Congresso. Para eles, a punição dada ao presidente do Congresso e do Senado foi muito severa e injusta. "Foi um castigo muito grande para um pecado pequeno. Se houve erro, não cabia uma punição tão forte. Foi uma pena brava, pois ele não fez aquilo com a intenção de burlar a lei", afirmou o senador Alfredo Campos (PMDB-MG). Já o deputado Odacir Klein (PMDB-RS) acha que a punição de Lucena é estranha, pois o uso irregular da Gráfica do Senado era considerado um procedimento habitual. "Se apenas ele foi condenado, a decisão se torna muito estranha", disse. O presidente do PMDB, deputado Luiz Henrique (SC), disse que lamentava a decisão do STF e esperava que outros acusados do mesmo ato de Lucena também tenham esse julgamento (O Globo) (O ESP) (FSP).