MEDIDA PROVISÓRIA MUDA SALÁRIO DE SERVIDOR

O governo reeditou ontem a Medida Provisória no. 681, de 27 de outubro, agora como MP no. 731, que dispõe sobre o Plano Real, com uma alteração que terá impacto sobre a folha de pagamento dos servidores públicos dos Três Poderes. A MP no. 731 eliminou a possibilidade prevista na Lei no. 8.880 de os salários terem dois reajustes-- um pela conversão em Unidade Real de Valor (URV) da média dos salários dos últimos 12 meses, e outro, se houvesse diferença entre essa regra e a lei salarial anterior, de reajuste quadrimestral. A Lei no. 8.880 permitia que, se houvesse resíduo na comparação entre as regras salariais do Plano Real e a anterior, seria incorporado ao salário na data-base de cada categoria. "A nova regra acaba com um dos reajustes", observou um assessor do governo. Pela MP anterior, os funcionários do Banco Central, por exemplo, com data-base em setembro, teriam um reajuste de cerca de 4%-- pela conversão em URV mais 3% da diferença entre a aplicação desta lei com a lei anterior. Agora, com a nova lei, eles só terão direito aos 4% (O ESP).