O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou as contas da PETROBRÁS relativas aos anos de 1987 e 1988, porque a empresa não repassou ao Tesouro Nacional os valores do empréstimo compulsório sobre combustíveis. O TCU determinou à estatal o recolhimento imediato das parcelas do compulsório destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND). O valor atualizado das parcelas cobradas dos consumidores e não repassadas ao governo gira em torno de R$200 milhões. Ao julgar irregulares as contas da PETROBRÁS, o TCU aplicou aos diretores da época, entre eles o então presidente Ozires Silva, a multa individual de R$1.400,00, que deverá ser paga em 15 dias (FSP).