BRASIL E ARGENTINA SEM ACORDO SOBRE LEIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O Brasil e a Argentina não chegaram a um acordo sobre a harmonização das legislações de defesa do consumidor no âmbito do MERCOSUL. Como não há possibilidade de se chegar a um consenso sobre o tema até o final do ano, a união aduaneira do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai vai ser iniciada, em janeiro, sem uma política comum sobre o assunto. Isso significa que os empresários dos quatro países terão que obedecer às legislações específicas do país consumidor, e em decorrência pode haver prejuízo na livre circulação de mercadorias dentro do MERCOSUL. O ponto de discórdia, responsável pela interrupção momentânea das negociações, diz respeito ao prazo de validade. A Argentina quer que somente os alimentos industrializados e os remédios tenham estampados nas suas embalagens o prazo de validade. O Brasil, por sua vez, exige prazo de validade para produtos veterinários, defensivos agrícolas, cimentos, produtos de higiene e limpeza, preservativos, cosméticos, produtos químicos, películas fotográficas e muitos outros. Além da questão do prazo de validade, outro ponto também prejudicou o acordo sobre a harmonização das garantias ao consumidor. Desta vez, contudo, o Brasil está isolado nas discussões. Os negociadores brasileiros querem que o produtor tenha a liberdade de informar a qualidade de seu produto, antes mesmo que os países do MERCOSUL estabeleçam normas comuns de qualidade. Argentina, Uruguai e Paraguai, no entanto, defendem que, somente após a definição de normas comuns de qualidade, o produtor deve ter direito de qualificar sua mercadoria. As negociações técnicas sobre a harmonização das legislações de defesa do consumidor serão retomadas somente no próximo ano, quando o subgrupo 10, encarregado de discutir políticas macroeconômicas, volta a se reunir (GM).