A lei que aumenta o valor das multas dos infratores ambientais está agora regulamentada por decreto do governo do Estado de São Paulo, publicado no último dia 19 no "Diário Oficial". Com a nova legislação, o infrator esterá sujeito a multas que variam de R$55,59 até R$55.900,00, podendo chegar ao dobro desses valores no caso de reincidência. Antes da Lei no. 8.943, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente e altera os dispositivos da Lei no. 997, de 1976, os valores poucas vezes chegavam a R$1,00. As penalidades ambientais estavam associadas ao Bônus do Tesouro Nacional (BTN), congelado desde março de 1991. Com o decreto, as multas passam a ser cobradas em Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) (GM).