O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa aos servidores públicos do Estado de São Paulo, que pediam o reajuste dos salários referentes ao período de abril a junho de 1990, durante o Plano Collor. O aumento pode chegar a 90,33%. A reivindicação foi feita com base na variação do IPC, calculado pelo IBGE, e não na dos Bônus do Tesouro Nacional, como determinado na época (O ESP).