GOVERNO FACILITA COMPRAS NO EXTERIOR PELO CORREIO

O governo aumentou de US$50 para US$100 o limite de isenção do pagamento de imposto das importações por remessa postal e simplificou totalmente a tributação praticada até agora nas compras pelos Correios ou empresas especializadas em remessa aérea. O "Diário Oficial" da União que circula hoje publica portaria do ministro da Fazenda, Ciro Gomes, autorizando a livre importação pelas pessoas físicas de qualquer tipo de produto-- bebidas, perfumes, software, produtos de beleza, eletrodomésticos etc.-- cujo peso não exceda 30 quilos e reduziu à metade a alíquota do Imposto de Importação (II). As importações até o valor de US$500 serão tributadas em 10%. De US$500 a US$1 mil, a alíquota será de 20%, e as compras acima de US$1 mil sofrerão uma tributação de 50%. As compras poderão ser feitas diretamente nas lojas ou por meio dos catálogos que estão à disposição dos consumidores nas lojas dos Correios ou nas empresas especializadas em serviços de remessa aérea. O presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Antônio Correia, estima que as vendas por remessa postal irão quadruplicar, porque passarão de 500 mil para dois milhões de produtos a cada mês. As importações, no entanto, serão acompanhadas pela Secretaria da Receita Federal para evitar que os consumidores utilizem a facilidade na importação para montar um negócio paralelo. Ao mesmo tempo, as empresas só poderão importar até o limite de US$500 e pagarão uma alíquota de 10%, uma restrição necessária para impedir que as empresas se beneficiem da simplificação para importar maciçamente e colocar em risco a produção doméstica (JC).