A legislação ambiental brasileira tirou nota baixa na avaliação divulgada, ontem, na Flórida (EUA), pelo secretariado da Cites (Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies Ameaçadas). A Cites, da qual o Brasil é signatário desde 1975, classificou em quatro categorias (de excelente a ruim) o controle do comércio de fauna e da flora feito por 81 países. O Brasil ficou na categoria III com desempenho considerado ruim. O documento do secretariado diz que a legislação brasileira não é suficiente para controlar a venda de espécies ameaçadas e que, por isso, não consegue impedir o comércio ilegal. Na prática, a nota baixa significa que o país pode ter seus certificados de exportação de produtos tropicais, como madeira, considerados insatisfatórios pela Cites, o que restringiria o comércio. Como o Brasil é signatário da convenção, precisaria cumprir suas regulamentações. Caso não as cumpra, pode ter seus produtos rejeitados por países que exigem os documentos da Cites, a exemplo da Holanda que só importa madeira com certificado internacional. Os critérios de avaliação da Cites são: Categoria I-- Estão nessa classificação os países que têm legislação adequada. Da lista fazem parte quase todos os membros da União Européia (UE), EUA, Canadá e Austrália. Categoria II-- No grupo estão países que atendem às regulamentações da Cites, mas cujas legislações ainda precisam ser aperfeiçoadas. Entre eles estão Índia, África do Sul e Cuba. Categoria III-- São países cuja legislação precisa de complementação em muitas áreas. No grupo, além do Brasil, estão Rússia, Argentina, Bangladesh, China, Congo, Japão e Espanha. Categoria IV-- Nessa categoria estão os países que não têm legislação. Na prática, são os países que não respeitam nenhuma das regras da convenção, tais como Egito, Malásia, Grécia, México e Eslováquia (O Globo).