O critério básico para a elaboração da lista de exceção brasileira à Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL foi evitar aumentos de custos no mercado interno, admite a titular do Departamento Técnico de Tarifas (DTT), Rosália Costa Baptista, uma das principais especialistas do setor. Por isso, a lista de exceção brasileira, divulgada no último dia quatro, contém quase que exclusivamente produdos cujas alíquotas de importação brasileira, vigentes hoje, são inferiores às estabelecidas na TEC. Esses produtos num total inicial de 233 (o governo tem até 30 de abril do próximo ano para completar sua lista de exceção com um máximo de 300 produtos) terão até o ano 2001 para sofrer a convergência tarifária para cima, e passarem, a partir daí a ingressar na TEC. A partir de 1o. de janeiro de 1995, os países do MERCOSUL passam a adotar a TEC-- os quatro países terão as mesmas alíquotas de II (Imposto de Importação) para negócios feitos com outros países. A Argentina apresentou 233 exceções à TEC, o Uruguai 203, e o Paraguai, 215. Segundo Rosália Baptista, apenas três itens-- combustível, borracha e leite-- foram incluídos na lista de exceção brasileira por terem alíquotas de importação nacional superiores à TEC. Ela destacou, contudo, que os combustíveis são os únicos que poderão ser retirados da lista de exceção até fevereiro do próximo ano, conforme acordo firmado com o governo federal. A titular do DTT acredita que serão "bastante enxutas as listas de produtos brasileiros que entrarão no regime de adequação do MERCOSUL (produtos que não terão alíquota zero no comércio intra-MERCOSUL, a partir de 1o. de janeiro de 1995). Segundo ela, vinhos, pêssegos e tipos de lã são candidatos a ingressar as listas de adequação as quais serão aprovadas na próxima reunião do Grupo Mercado Comum (GMC), nos dias 1o. e 2 de dezenbro próximos, no Rio de Janeiro (GM) (FSP).