A intenção do presidente eleito, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de realizar uma revisão constitucional com quórum reduzido pode esbarrar nas dificuldades impostas pela própria Constituição e na vontade do Judiciário. Numa demonstração prévia do que o novo governo terá de enfrentar para concretizar suas intenções, a Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou ontem um documento intitulado "Carta de Fortaleza", no qual condena o movimento para a realização de uma nova revisão constitucional. No documento, os procuradores repudiam as propostas de alteração dos critérios dispostos no artigo 60 da Constituição. Por este dispositivo, as propostas de emendas devem ser discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. Só serão consideradas aprovadas as emendas que obtiveram, em ambas as Casas (Câmara e Senado), três quintos dos votos dos respectivos membros. Na opinião dos procuradores, com o fim do prazo para revisão prevista no artigo 3o. do Ato das Disposições Transitórias, a Constituição só pode ser modificada daqui para frente dentro do previsto no artigo 60. Para eles, qualquer alteração do quórum de votação e do processo previsto importa em ruptura da ordem jurídica estabelecida, e cabe ao Ministério Público Federal impedir que isto aconteça (GM).