MERCOSUL FUNCIONARÁ COM CINCO ÓRGÃOS

O MERCOSUL, que entrará em vigor em 1o. de janeiro de 1995, com uma zona de livre comércio e uma união aduaneira, funcionará com cinco órgãos: Conselho do Mercado Comum, Grupo Mercado Comum, Comissão de Comércio, Comissão Parlamentar Conjunta e Comissão Consultiva Econômico-Social. A criação desses órgãos será ratificada nos dias cinco a sete de novembro, em Brasília (DF), na conferência diplomática de chanceleres e funcionários de ministérios da Economia e da Fazenda de Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai. Um esboço do chamado Protocolo de Ouro Preto, que detalha a estrutura e o funcionamento dos órgãos, já está pronto e será submetido à aprovação nessa reunião diplomática. A` exceção da Comissão Consultiva Econômico-Social, que dará acesso formal ao setor privado nas decisões do MERCOSUL, os demais órgãos já vêm funcionando nesse período de transição, iniciado em 1991. Os chanceleres deverão determinar que a estrutura institucional do MERCOSUL terá caráter predominantemente intergovernamental, isto é, os órgãos serão integrados por representantes dos governos de cada um dos quatro países. Foi rejeitada a natureza supranacional dos órgãos, sistema adotado pela União Européia. O Conselho do Mercado Comum, que fará a condução política do processo e tomará decisões, será integrado pelos ministros de Economia e de Relações Exteriores. O Grupo Mercado Comum (GMC) terá uma função executiva e dele participarão quatro membros titulares e quatro suplentes de cada um país. Quando achar conveniente, poderá convocar representantes de outros órgãos da administração pública e do setor privado. A Comissão de Comércio, subordinada ao GMC, velará pela aplicação da Tarifa Externa Comum (TEC) e pelo funcionamento da União Aduaneira. A Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL terá caráter consultivo, deliberativo e de formulação de propostas. Os parlamentares serão escolhidos pelos Congressos dos quatro países. Por intermédio do Grupo Mercado Comum fará recomendações ao Conselho do Mercado Comum. Um órgão totalmente novo, que não existiu nesse período de transição que termina em dezembro, é a Comissão Consultiva Econômico-Social, que representará o setor privado no MERCOSUL. Os empresários poderão fazer recomendações ao GMC. O MERCOSUL terá, a partir de 1o. de janeiro de 1995, personalidade jurídica de direito internacional e de direito interno. Dessa forma, o Conselho do Mercado Comum será o titular da personalidade jurídica e poderá delegá-la ao GMC para a negociação de acordos com terceiros países ou organismos internacionais. As decisões no MERCOSUL serão tomadas por consenso, mas sem prejuízo dessa fórmula (GM).