O ministro Wagner Pimenta, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu liminar que suspende a obrigatoriedade da concessão, aos cerca de 800 mil trabalhadores da construção civil em São Paulo, de antecipação salarial de 5% em outubro (sobre os salários vigentes em março). Com a liminar, o TST mostra que continua fiel à lei salarial do Plano Real, que determina que reajustes devem ser concedidos na data-base. Os trabalhadores da construção civil do estado têm dissídio em maio. O ministro Pimenta argumenta que reajustes fora da data-base não são ilegais, desde que haja acordo entre empresários e trabalhadores, o que não ocorreu no caso. A liminar foi concedida à medida cautelar impetrada pelo Sinduscon (que representa as construtoras) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo do último dia 10. Além da antecipação de 5%, está suspenso também o pagamento, em janeiro, de índice correspondente à variação da cesta básica entre 1o. de setembro e dezembro de 1994 mais 3% sobre os pisos salariais, determinado pelo TRT. Também a estabilidade no emprego por 60 dias e o pagamento dos dias parados durante a greve de 14 dias dos trabalhadores da construção (de 26 de setembro a 10 de outubro), determinados pelo TRT, foram suspensos até o julgamento do mérito (FSP).