MODIFICADAS NORMAS DO SERVIÇO MILITAR

O ministro-chefe do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), almirante Arnaldo Leite Pereira, assinou ontem portaria obrigando os jovens que não queiram prestar serviço militar a declararem sua recusa em um formulário que será fornecido pela junta de recrutamento militar. A declaração será encaminhada ao Ministério da Justiça, que decidirá sobre o futuro do conscrito, com a abertura de um processo que poderá resultar na cassação dos seus direitos políticos. Esse processo vai tramitar no prazo máximo de dois anos; dependendo da
83261 decisão do Ministério da Justiça, o jovem estará dispensado do serviço
83261 militar ou terá de se reapresentar a uma das Forças Armadas. Se o
83261 Ministério não dispensar o jovem e este não se reapresentar, ele
83261 perderá os direitos políticos, o que o impedirá de tirar passaporte,
83261 prestar concursos e até mesmo se inscrever em vestibulares, determina o documento. Na avaliação do EMFA, o objetivo da portaria é o de "encurtar o cunho da burocracia na obrigação militar". O jovem, atualmente, tem duas opções para a prestação do serviço militar: o normal, comparecendo diretamente à organização militar na qual vai servir, e o alternativo, que consiste em prestar serviço para algum órgão da administração federal (JC).