No primeiro ano de vigência da união aduaneira no âmbito do MERCOSUL, em 1995, os quatro países poderão determinar livremente qual a margem de proteção que será dada aos produtos considerados sensíveis. A partir de janeiro de 1996, no entanto, a margem de preferência (desconto na tarifa de importação) passa a ser de 25%, no seguinte de 50% e assim progressivamente até chegar a 100%, passando a integrar a Tarifa Externa Comum (TEC) em 1999, para Brasil e Argentina e em 2000 para Uruguai e Paraguai. Este cronograma foi apresentado, ontem, pelo governo brasileiro aos representantes da iniciativa privada-- empresários e trabalhadores. Este regime de adequação consiste em sistema de salvaguardas que pode ser utilizado pelos países do MERCOSUL no comércio intra-regional. Somente poderão participar deste regime aqueles produtos que já são objeto de tratamento diferenciado dentro do Tratado de Assunção e também aqueles que têm salvaguardas. Na lista que o Brasil deverá apresentar aos seus sócios do MERCOSUL poderão ser incluídos vinhos, lácteos, pêssego em calda e alguns bens de informática. A Argentina impõe restrições para uma série de produtos brasileiros, inclusive bens da linha branca, têxteis e siderúrgicos. Ficou acertado na reunião do Grupo Mercado Comum que nem todos os produtos elegíveis (aqueles que não sofrem a desgrvação normal e submete todos a salvaguardas) deverão ingressar na lista do regime de adequação. A lista deverá ser concluída pelo governo brasileiro até o próximo dia 31 (GM).