FHC TEM PROJETO REGULAMENTANDO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

Se o presidente eleito, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), mantiver o raciocínio e a visão de mundo que o levaram a apresentar um projeto de regulamentação do imposto sobre grandes fortunas em 1989, vai ter muito trabalho pela frente: levantamento realizado pela Secretaria da Receita Federal, em 1993, enfocando as declarações de renda das 460 pessoas mais ricas do Brasil, selecionadas no universo de 36 mil dirigentes de grandes empresas brasileiras, indica que pelo menos 10% deles, com propriedades avaliadas em mais de US$1 milhão, declararam não terem tido qualquer rendimento. Segundo o levantamento, a cada mês, pelo menos US$1,25 bilhão circula pela economia brasileira sem pagar um centavo de imposto. Pelos cálculos feitos na época do projeto de regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, o tributo, que teria alíquotas entre 0,3% e 1%, atingiria algo em torno de 11 mil fortunas pessoais. O que, hoje, significaria uma arrecadação de R$207 milhões, menos de metade do que se arrecada mensalmente com o Imposto de Renda sobre o assalariado. Nada de muito significativo, segundo a Receita, mas um passo para se reduzir o que o futuro presidente chama de iniquIdade fiscal. O comportamento dos ricos, segundo a SRF, é o seguinte: Em um universo de 35.891 contribuintes com patrimônio igual ou superior a US$1 milhão, 4.698 não apresentaram declaração de renda; 6.897 se declararam isentos de pagamento de IR; 143 tiveram acréscimo patrimonial de US$1 milhão a descoberto; 546 tiveram acréscimo patrimonial acima de US$1 milhão justificado por rendimentos isentos e não tributados; 298 declararam total de rendimentos tributáveis inferior a 0,002% do patrimônio; 146 declararam total de rendimentos tributáveis inferior a US$25 mil (em alguns casos, houve redução do patrimônio para compor a renda de sobrevivência); 42 declararam não ter recebido qualquer espécie de rendimento (o maior rendimento é de US$11 milhões e o menor, de US$1,3 milhão); 154 justificaram acréscimos patrimoniais superiores a US$1 milhão com rendimentos tributados na fonte, decorrentes de aplicações do patrimônio com rentabilidades reais maiores que 20%; 243 tiveram diminuídos seus patrimônios em valores superiores a US$2,5 milhões sem causa declarada; e 153 tiveram rendimentos superiores a US$1 milhão, cujo destino é ignorado, e não foram acrescidos ao patrimônio declarado (JB).