PETROBRÁS CRIA APOSENTADORIAS PRIVILEGIADAS

A PETROBRÁS vai desembolsar US$90 milhões para patrocinar o ingresso de 1.747 funcionários-- alguns ligados à diretoria-- no seu fundo de pensão, a Petrus. O objetivo é permitir que estes funcionários, alguns com mais de 40 anos de casa, tenham direito à aposentadoria complementar pelo fundo apesar de até hoje não terem contribuído com um tostão para a Petrus. Para viabilizar as aposentadorias destes "retardatários", a PETROBRÁS irá "bancar" parte do pagamento de uma "jóia" para o fundo de pensão. A operação vai custar aos cofres da estatal R$77,726 milhões ou o equivalente a US$90,7 milhões. Este valor é quase o lucro que a PETROBRÁS obteve em todo o primeiro semestre deste ano (US$103 milhões). A estatal irá desembolsar 71,43% do valor da "jóia". Ou seja, de cada R$100,00 exigidos, a companhia pagará R$71,43 e outros R$28,57 serão desembolsados pelo funcionário. A`s vésperas da aposentadoria, estes empregados não estão dispostos a receber os pouco mais de R$500,00 mensais-- limite máximo assegurado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para quem não conta com um fundo de pensão. Depois de várias tentativas, conseguiram que a diretoria da estatal, na reunião do último dia 22, aprovasse o ingresso no fundo. Assim, poderão receber mais do triplo do que o teto da aposentadoria do INSS. O objetivo da "jóia" é compensar o tempo em que o funcionário deixou de recolher de contribuições. O dinheiro das contribuições é aplicado em ações, imóveis, títulos públicos e privados para assegurar o pagamento dos benefícios. O fundo de pensão paga a diferença entre o limite da aposentadoria do INSS e até 90% do salário da ativa. Só que para os funcionários que ingressaram no fundo depois de 1982 o limite é de um salário de referência de R$1.748,58. Quer dizer, mesmo os funcionários que conseguiram agora o sinal verde para ingressar na Petrus e que recebem salários de R$3 mil a R$4 mil terão direito a uma aposentadoria em torno de R$1.200,00 a R$1.500,00 por conta do teto estabelecido pelo Decreto no. 87.091 de 12 de abril de 1982. Apenas quem ingressou no fundo antes dessa data recebe até 90% do valor do salário como aposentadoria (JB).