A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO MERCOSUL

Caso a Argentina, o Uruguai e o Paraguai aprovem um convênio multilateral e um acordo administrativo propostos pelo Brasil, qualquer pessoa que trabalhe no território do MERCOSUL terá direito aos benefícios da aposentadoria e da previdência social proporcionais ao tempo de serviço em cada um dos países-membros onde trabalhou. A sugestão brasileira despertou interesse, sobretudo na Argentina, diz José Alves de Paula, coordenador do subgrupo 11 do MERCOSUL, que cuida de relações trabalhistas. A medida seria um avanço, segundo ele, porque não é possível agora a criação de um sistema único de previdência social para os quatro países. Um projeto sobre custos trabalhistas também está em andamento no MERCOSUL. Um grupo de especialistas começou recentemente a analisar os movimentos de mão-de-obra entre os quatro países. No Brasil, o estudo está sendo desenvolvido por Amaury Mascaro. Com a expansão dos serviços brasileiros nos países vizinhos, está havendo um aumento da saída de trabalhadores para trabalhar na construção civil. Segundo o coordenador do subgrupo 11, nos últimos meses empresas brasileiras de engenharia têm ganho várias concorrências para construir edifícios na Argentina preferindo contratar suas próprias equipes de trabalhadores. Os quatro países aprovaram recentemente uma resolução que enfatiza a necessidade de ratificação pelos legislativos nacionais de 35 convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que formaria uma base jurídica comum (GM).