BRASIL PROPÕE ADOÇÃO DE PADRÕES AMBIENTAIS NO MERCOSUL

O Brasil, que tem uma legislação ambiental mais ampla e avançada do que a de seus sócios do MERCOSUL, propôs há poucos dias, em Assunção (Paraguai), a chamada regra de destino: qualquer país-membro poderá exportar seus produtos ao mercado brasileiro desde que obedeçam a padrões de qualidade ambiental. Se essa regra for aprovada, Argentina, Uruguai e Paraguai não poderão vender ao Brasil, por exemplo, detergentes que não sejam biodegradáveis ou liquidificadores cujo ruído esteja fora dos padrões sonoros. Ao fazer essa proposta, o governo brasileiro que preservar os padrões ambientais elevados do país, diz uma fonte do Itamaraty. As respostas dos demais sócios do MERCOSUL será dada nos dias 17 e 18 de novembro, em Montevidéu (Paraguai). Os instrumentos de que dispõe o MERCOSUL na área ambiental ainda são incipientes, mas entre as propostas que estão sobre a mesa está o levantamento dos compromissos internacionais dos quatro países que podem causar impacto em suas economias. O documento Diretrizes Básicas em Matéria de Política Ambiental do MERCOSUL diz que os países-membros devem: -- garantir a adoção de práticas não degradantes do Meio Ambiente nos processos que utilizam os recursos naturais; -- assegurar a adoção do manejo sustentável no aproveitamento dos recursos naturais renováveis, para garantir sua utilização futura; -- assegurar a obrigatoriedade da adoção da prática de licenciamento/habilitação ambiental para todas as atividades potencialmente degradantes do meio ambiente nos Estados-Parte, tento como um dos instrumentos a avaliação do impacto ambiental; -- assegurar a minimização e/ou eliminação do lançamento de poluentes a partir do desenvolvimento e adoção de tecnologias apropriadas, tecnologias limpas e de reciclagem, e do tratamento adequado de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; -- assegurar O menor grau de deterioração Ambiental nos processos produtos e nos produtos de intercâmbio, tendo em vista a integração regional no âmbito do MERCOSUL; -- assegurar a concentração de ações objetivando a harmonização de procedimentos legais e/ou institucionais para o licenciamento/habilitação ambiental e a realização dos respectivos monitoramentos das atividades que possam gerar impactos ambientais em ecossistemas compartilhados; -- estimular a coordenação de critérios ambientais comuns para a negociação e implementação de atos internacionais de incidência prioritária no processo de integração; -- promover O fortalecimento das instituições para a gestão ambientalmente sustentável mediante o aumento da informação substantiva para a tomada de decisões; do melhoramento da capacidade de avaliação; e do aperfeiçoamento das instituições de ensino, capacitação e pesquisa; -- garantir que as atividades relacionadas ao Desenvolvimento do turismo entre os Estados-Parte considerem os princípios e normas que assegurem o equilíbrio ambiental (GM).