Um ano e nove meses depois de promulgada, a Lei 8.630, de modernização dos portos, avança a passos lentos. Apenas cinco dos 26 portos brasileiros já aprovaram o novo modelo tarifário e só 10 deles regulamentaram a exploração do porto. Mas foram as negociações entre capital e trabalho que emperraram. Depois de 60 reuniões ao longo de quase dois anos para discutir um novo acordo coletivo de trabalho, empresários e trabalhadores não chegam a um acordo. Ambos os lados se acusam de radicalização. "Os empresários têm interesse de provocar uma situação insuportável, que justifique uma intervenção do estado no processo de negociação", acusa Luiz Gustavo Nascimento de Almeida, diretor do Sindicato dos Estivadores do Rio de Janeiro. As lideranças empresariais não deixam por menos: "O sistema precisa ser mudado e o país inteiro está sendo penalizado por esses que resistem às mudanças", rebate Marco Pollo de Mello Lopes, secretário-geral do Instituto Brasileiro de Siderurgia (IBS). O resultado desse confronto é a continuação das práticas anteriores à lei, com a mão-de-obra avulsa ainda sob o controle total das poderosas federações e dos sindicatos. O organismo previsto na lei para pôr fim ao status quo das entidades sindicais, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), permanece apenas um projeto. Mesmo assim, o comércio exterior brasileiro já sofre as consequ"ências. A título de indenizar os trabalhadores que quiserem cancelar seu registro profissional, os importadores e exportadores já deixaram nos cofres do governo R$18,6 milhões apenas no primeiro semestre deste ano referente ao Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário (AITP). O mais grave dessa situação é que o AITP, que será cobrado por quatro anos e utilizado para indenizar o trabalhador avulso que pedir o cancelamento do seu registro sindical (recebendo R$13.232,00 a título de aposentadoria ou R$16.407,00 se quiser constituir uma cooperativa de trabalhadores para atuar como operador portuário), não é conhecido pela maioria dos trabalhadores avulsos. O que eles também não sabem é que sem o OGMO-- responsável legal pelo registro desses pedidos--, não poderão se habilitar à indenização, cujo prazo termina no dia 30 de dezembro próximo (JB).