DECRETO AMPLIA IMPOSTO SOBRE APLICAÇÕES

O presidente Itamar Franco assinou ontem decreto que estende a taxação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para todas as aplicações financeiras, com exceção da caderneta de poupança e operações realizadas por investidores estrangeiros. O decreto criou também uma nova tabela de incidência do IOF, que passará a ser cobrado de forma conjugada ao Imposto de Renda. A incidência do IOF sobre os fundos de aplicações financeiras (fundões) não sofrerá alteração. A nova sistemática entrará em vigor 15 dias após a publicação do decreto no "Diário Oficial" da União, prevista para hoje (O ESP).