O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) que retire do seu Plano de Cargos e Salários o pagamento extra, irregular, de adiantamento de férias concedido em seis parcelas mensais, iguais e consecutivas, a seus funcionários. O TCU constatou a irregularidade na Rede durante trabalho de auditoria realizada na superintendência da empresa no Rio Grande do Sul. Outra constatação que surpreendeu os auditores foi a permissão, dada pelo Conselho Interministerial de Salários das Empresas Estatais (CISE), para o pagamento do "prêmio assiduidade" e "complementação do auxílio doença" aos funcionários da estatal. "É por esse motivo que muitos funcionários de estatais acabam ganhando mais que o teto salarial permitido em lei. Esse teto não pode ser superior ao que ganha um ministro de Estado e, no entanto, com esses artifícios a lei é burlada", explicou um assessor da Presidência do TCU. O Tribunal determinou a retirada da vantagem referente ao "adiantamento de férias", mas não conseguiu o mesmo com relação ao prêmio assiduidade e a complementação do auxílio doença (O ESP).