Por oito votos favoráveis e três contra o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ontem pelo arquivamento do processo de dissídio coletivo dos ferroviários, que questionava a data de conversão dos salários para URV. Com a decisão, o TST deixou de analisar a legalidade da conversão na data do efetivo pagamento-- como determinou a MP depois transformada em lei. Os ferroviários lutavam pelo dia 1o. de março. O TST entendeu que a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários não recebera delegação de poderes da categoria para pedir a instauração do dissídio. A Federação dos Trabalhadores Ferroviários alegava no processo que a conversão dos salários pela URV na data efetiva do pagamento representou perdas de 19,43% para os salários maiores e de 22,45% para os menores, comparando 1o. de maio deste ano, data-base da categoria, com maio do ano passado (O Globo).