AÇÃO DE LUCENA TENTA LEVAR CASO AO STF

O presidente do Senado Federal, Humberto Lucena (PMDB-PB), entrou ontem com um embargo declaratório no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para tentar reverter a sentença de cassação de sua candidatura pela impressão de calendários na gráfica do Senado. Os advogados Luiz Carlos Bettiol e Rafael Mayer, responsáveis pela defesa, alegam que houve interferência do Judiciário no Legislativo. Com a tese, procuram transformar o uso indevido da gráfica numa discussão sobre temas constitucionais, na tentativa de transferir a decisão para o Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa mostra que a defesa quer ganhar tempo para Lucena disputar as eleições e, se reeleito, dificultar o cumprimento da pena, não mais pela cassação da candidatura, mas pela impugnação do mandato. Os advogados não fazem referência à legislação que impede o uso de recursos públicos na campanha eleitoral. Eles argumentam ainda que o uso da gráfica é complemento do salário do senador. Enquanto os advogados de Lucena apresentavam a ação no TSE, o líder do PT na Câmara dos Deputados, José Fortunatti (RS), entrava com representação no Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo que se declare a ilegalidade do uso da gráfica por senadores e deputados que imprimiram calendários e cadernos escolares com propaganda pessoal. Segundo Fortunatti, resolução do Senado, de 20 de julho de 1983, proíbe a impressão de todo tipo de material de propaganda dos políticos. Apesar da resolução, há 30 anos o contribuinte financia santinhos, cartazes, edição de livros, jornais e cadernos escolares de senadores. Se o TCU decidir favorável a Fortunatti, os que usaram a gráfica terão de devolver aos cofres públicos os valores correspondentes às impressões do material de propaganda pessoal. Somente este ano, deputados e senadores gastaram R$1,7 milhão com a confecção de brindes para distribuição a seus eleitores (O ESP).